Avaliação Psicossocial (NR-01)
A NR-01, atualizada pela Portaria MTE nº 1.419/2024, exige que toda empresa identifique, avalie e gerencie os riscos psicossociais dentro do seu Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
O que avaliamos
Mapeamos os fatores organizacionais que geram risco psicossocial: carga e ritmo de trabalho, relações interpessoais, clareza de papéis e organização das atividades, entre outros pontos previstos na norma.
Diferencial Horus
Integramos a psicologia à ergonomia para entregar um laudo técnico preciso e um plano de ação aplicável, ajudando a empresa a cumprir a norma e a reduzir riscos jurídicos.
Avaliação Psicológica Ocupacional (NR-33 e NR-35)
Atividades em espaços confinados (NR-33) e em altura (NR-35) exigem, por norma, exame psicológico individual de aptidão para a função. É um requisito diferente da avaliação psicossocial da NR-01, com foco no colaborador, não na organização.
Avaliamos aspectos clínicos e comportamentais do colaborador (estresse, fadiga, perfil de personalidade) e emitimos o laudo de aptidão psicológica exigido para essas funções.
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